A Justiça Eleitoral de Vilhena, Rondônia, através da juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida cautelar contra Samir Mahmoud Ali (MDB), presidente da Câmara de Vereadores e candidato à reeleição. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa o candidato de realizar propaganda irregular, utilizando equipamento de som em frente à Escola Almirante Tamandaré, durante o horário de funcionamento, e distribuindo materiais impressos no local.
Segundo a Resolução TSE 23.610/2019 e a Lei 9.504/97, a ação de campanha, conhecida como "pit stop", violou duas normas eleitorais. A primeira proíbe o uso de amplificadores de som a menos de 200 metros de escolas em funcionamento. A segunda restringe o uso de equipamentos sonoros a atos como passeatas e carreatas, o que não foi o caso.
A decisão da juíza estabelece que Samir Ali deve cessar qualquer propaganda que viole essas normas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada nova infração. O candidato foi notificado e tem dois dias para se manifestar por e-mail.
A medida busca assegurar a legalidade da campanha eleitoral em Vilhena, e o Ministério Público Eleitoral será responsável pela fiscalização do cumprimento da decisão.
Com informações da: 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, RO, Processo nº 0600369-72.2024.
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