Brasília, 30/03/2025 — Em uma reviravolta nas ações relacionadas aos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) revelou que 546 pessoas firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para escapar da prisão. Esses acordos, conhecidos como ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal), evitam a condenação criminal e impõem obrigações alternativas. Por outro lado, 237 réus que recusaram as propostas da PGR receberam pena de 1 ano de reclusão, substituída por medidas como serviços comunitários, multas e restrições nas redes sociais.
Pena Substituída por Medidas Alternativas
A pena de um ano imposta aos que rejeitaram os acordos não se traduz em prisão, mas sim em medidas como:
Prestação de serviços comunitários;
Proibição de usar redes sociais;
Cursos sobre democracia elaborados pela PGR, com uma carga horária de 12 horas.
Esses réus também terão que pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de uma indenização de R$ 5 milhões dividida entre todos os condenados pelos ataques. Além disso, os réus condenados não podem sair de seus locais de residência até o cumprimento total da pena e têm passaporte suspenso.
Diferentes Tratamentos para os Réus
Os 546 réus que aceitaram os acordos confessaram os crimes e, em troca, viram as ações penais suspensas — um benefício jurídico que só é revogado se houver descumprimento dos termos acordados. Já os 237 réus que não aceitaram as propostas enfrentam uma condenação criminal formal, com a marca de antecedentes criminais.
A grande diferença entre os dois grupos é que os que aceitaram os acordos não têm a condenação registrada em seus antecedentes criminais, enquanto os que rejeitaram terão isso como um fardo permanente.
Quem Aceitou e Quem Rejeitou os Acordos?
Os réus que aceitaram os ANPPs foram, em sua maioria, acusados de crimes mais leves, como incitação ao crime e participação em protestos pacíficos, enquanto aqueles que rejeitaram eram, em sua maioria, acusados de adesão mais direta aos atos golpistas.
Entre os que rejeitaram os acordos, destacam-se figuras que estavam envolvidas em ações mais agressivas contra os prédios públicos, como aqueles que depredaram as sedes dos Três Poderes.
A Dúvida Jurídica: O Que é Legalmente Possível?
A decisão de oferecer os ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPPs) foi considerada legalmente coerente para os réus que responderam por crimes com penas mínimas de até 4 anos e sem envolvimento direto em violência ou grave ameaça. No entanto, para crimes mais graves — como golpe de Estado ou tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito — o acordo é inviável.
Fernando Hideo, professor de Direito da Faculdade de São Bernardo do Campo, explicou que o ANPP é juridicamente adequado para incitação ao crime, que é um crime de menor gravidade, mas não se aplica a atos violentos como os de abolição do Estado de Direito.
A Posição do STF e dos Ministros
As decisões do STF para os réus envolvidos no 8 de janeiro têm sido acompanhadas pela maioria dos ministros, com destaque para Alexandre de Moraes, que tem sido relator de vários processos. Ele defende que, mesmo após os ataques de 8 de janeiro, os réus que participaram ativamente dos acampamentos golpistas continuaram a demonstrar adesão ao movimento antidemocrático.
Por outro lado, ministros indicados por Jair Bolsonaro, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques, têm se manifestado favoráveis à absolvição de alguns réus, argumentando que suas condutas não justificariam as penas impostas.
Números do Processo de 8 de Janeiro
Total de réus nas ações penais: 1.604
Acordos firmados: 546
Réus condenados: 500
Réus condenados a 1 ano: 237
Conclusão
O processo jurídico do 8 de janeiro segue dividindo opiniões. De um lado, as ofertas de acordos para réus com penas menores têm como objetivo desafogar o sistema judiciário e evitar superlotação nas prisões. Do outro lado, a recusa de algumas pessoas em aceitar os acordos e a consequente imposição de penas alternativas busca enviar uma mensagem clara sobre a ilegalidade e anticidadania dos atos golpistas.
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