Cacoal, RO – Em uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Cacoal, um tutor de cachorro foi responsabilizado pela morte de um gato da raça comum europeu, que foi atacado por seu cão da raça pitbull após escapar de sua residência. O incidente, ocorrido em 30 de abril de 2024, gerou grande comoção e resultou em uma indenização de R$ 3.000, a ser paga ao tutor do gato.
O autor da ação, tutor do gato chamado "Corinthiano", com quem mantinha um vínculo afetivo de dez anos, entrou com o processo alegando que o ataque do cachorro causou-lhe "profunda dor emocional e angústia psicológica". O ataque foi registrado e as imagens, juntamente com mensagens de whatsapp enviadas pela ré, foram usadas como provas no processo. A morte instantânea do animal foi atribuída à violência do ataque do pitbull, que teria ocorrido após o portão da casa da ré ser deixado aberto.
O juiz responsável pelo caso, Elson Pereira de Oliveira, reconheceu a grande perda emocional do autor e destacou o forte vínculo entre ele e seu pet. Em sua sentença, o magistrado afirmou que a perda "certamente causou ao autor sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano", justificando a indenização por danos morais.
A decisão também determinou que a ré pagasse as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor da condenação. A compensação foi definida como uma forma de amenizar o impacto psicológico causado pela morte do gato, que se tornou um membro importante da família.
Tags: Cacoal notícias, tutor de cachorro, indenização por danos morais, pitbull mata gato, cão de vizinho, responsabilidade civil, morte de animal, reparação por danos, justiça Cacoal, danos psicológicos.
Mín. 22° Máx. 31°