O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por danos morais a um ex-funcionário, vítima de assédio racial e moral enquanto trabalhava em uma agência de Rolim de Moura, em Rondônia. A sentença foi proferida após o empregado denunciar que era constantemente chamado de “negão” de maneira pejorativa por seu chefe, além de sofrer zombarias sobre seu desempenho, que era comparado a um “voo de galinha” — inicialmente batia as metas, mas depois apresentava queda.
O juiz José Roberto, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, afirmou que as ofensas realizadas no ambiente de trabalho violaram a dignidade humana da vítima. Ele destacou que o tratamento humilhante configura assédio moral, caracterizado por ações repetidas que visam desvalorizar o trabalhador, podendo causar danos severos à saúde mental e emocional da pessoa.
Além da indenização de R$ 100 mil, o juiz determinou que fosse enviado um ofício ao Ministério Público de Rondônia, com a cópia da sentença, para que sejam tomadas providências legais sobre o crime de injúria racial, conforme a legislação vigente.
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