
A 2ª Turma Recursal da Comarca de Porto Velho, por unanimidade, decidiu reformar uma sentença e condenou uma faculdade localizada em Pimenta Bueno (RO) a indenizar uma estudante de pós-graduação em R$ 5 mil por danos morais. A instituição foi responsabilizada pelo atraso injustificado na entrega do Certificado de Especialização, o que gerou frustração e prejuízos salariais à estudante.
De acordo com a decisão, a aluna concluiu o curso em maio de 2020 e solicitou o certificado pela primeira vez em setembro do mesmo ano. Sem resposta, ela reiterou o pedido em março e julho de 2021, mas o documento só foi entregue após um ano e nove meses. Diante da demora, a estudante entrou com uma ação solicitando a entrega do certificado e uma compensação por danos morais.
Durante o julgamento, a faculdade comprovou a entrega tardia do certificado, mas os danos morais foram mantidos. A decisão ressaltou que a demora excessiva ultrapassou os meros inconvenientes e caracterizou uma violação aos direitos da consumidora.
O caso foi julgado entre 9 e 13 de setembro de 2024 pelos juízes Enio Salvador Vaz (relator), Ilisir Bueno Rodrigues e Guilherme Ribeiro Baldan.
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