
Na quinta-feira, 19 de setembro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública firmaram uma portaria que impõe restrições à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro, durante as eleições municipais. O objetivo é garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação, prevenindo bloqueios em rodovias que possam comprometer o deslocamento.
A portaria estabelece que a PRF só poderá realizar bloqueios em rodovias mediante comunicação prévia e justificada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva localidade. A justificativa deve conter o motivo do bloqueio, o local exato e as rotas alternativas para assegurar o trânsito dos eleitores.
Segundo o documento, "em qualquer situação, exceto em flagrantes que envolvam segurança no trânsito ou crimes, a PRF deverá informar previamente o TRE sobre a necessidade de bloqueios, incluindo a justificativa e as alternativas de rota para garantir a locomoção dos eleitores".
As ações da PRF durante as eleições ficarão restritas a casos de flagrante de infrações de trânsito que representem risco à vida, evitando interferências administrativas que possam atrapalhar o trânsito de eleitores. A resolução especifica que o patrulhamento ostensivo não deve se tornar um obstáculo à circulação dos eleitores.
A decisão responde a incidentes das eleições de 2022, quando a PRF foi acusada de bloquear estradas e impedir o trânsito de eleitores, especialmente no Nordeste, no segundo turno das eleições presidenciais. O episódio levou ao indiciamento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, pela Polícia Federal.
Mín. 22° Máx. 31°