Geral Obra: R$10,5 Milhões
Justiça Revoga Liminar e Autoriza Retomada das Obras do Hospital Municipal de Cacoal com Investimentos de R$ 10,5 Milhões
A Justiça de Cacoal revogou liminar que suspendia as obras do Hospital Municipal, permitindo o avanço dos trabalhos com investimentos de R$ 10,5 milhões. A decisão é uma vitória para a saúde pública de Cacoal.
01/06/2025 15h06 Atualizada há 11 meses
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
Foto: Assessoria

Nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, a 1ª Vara Cível de Cacoal tomou uma decisão importante para a saúde pública da cidade. A justiça revogou a liminar que suspendia as obras de adaptação de um imóvel alugado pela Prefeitura de Cacoal para a instalação de um hospital temporário. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Rondônia aceitar os argumentos apresentados pelo Município, que alegou erro na análise inicial e destacou os riscos à saúde pública com a paralisação dos trabalhos.

O TJ/RO também enfatizou a necessidade urgente do hospital, considerando que a obra do Hospital Greenville ainda não tem previsão de conclusão e o custo para finalizá-la gira em torno de R$ 46 milhões, dependendo de recursos federais.

A nova unidade hospitalar será equipada com um centro cirúrgico moderno, com um total de R$ 10,5 milhões em investimentos garantidos por parlamentares. Desses recursos, R$ 4,5 milhões foram destinados pelo deputado estadual Cássio Gois (PSD), enquanto o senador Bagatolli (PL) garantiu R$ 6 milhões por meio de articulação de Gois.

As obras estão sendo executadas diretamente pela Prefeitura de Cacoal, sob a supervisão do prefeito Adailton Furia (PSD), que comemorou a decisão judicial. “Com os R$ 10,5 milhões garantidos pelos nossos parceiros e a autorização judicial, vamos acelerar as obras para atender nossa população o mais rápido possível. Essa é uma vitória da saúde pública de Cacoal”, afirmou Furia, destacando a importância da obra para o município.

A decisão permite que a Prefeitura de Cacoal continue os trabalhos para garantir a entrega da unidade hospitalar temporária o mais breve possível, oferecendo melhores condições de atendimento à população da cidade.

Clique aqui para ver o documento "Decisão-ID 120867814.pdf

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