Cacoal, 01 de julho de 2025 – O Estado de Rondônia foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um paciente cadeirante que sofreu condições indignas de atendimento em um hospital público. A sentença se refere a uma situação ocorrida em fevereiro de 2023, no Hospital CEMETRON, onde o paciente, que é cadeirante em decorrência de sequelas de poliomielite, foi obrigado a rastejar pelo chão devido à total falta de acessibilidade nas dependências do hospital.
A decisão da juíza Eloise Moreira Campos Monteiro reconheceu que a omissão do Estado violou direitos fundamentais das pessoas com deficiência, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço público. A falta de estrutura adequada no hospital foi considerada uma afronta ao direito constitucional à acessibilidade, especialmente em uma unidade de saúde.
Falta de Acessibilidade e Condições Desumanas
O paciente, identificado apenas pelas iniciais D.N., estava internado para tratamento de hanseníase e, ao ser alocado no quarto, se deparou com a impossibilidade de acessar o banheiro com sua cadeira de rodas. Isso o forçou a rastejar pelo chão para realizar suas necessidades fisiológicas e se higienizar. O hospital não possuía adaptações essenciais para receber pessoas com deficiência, como corrimãos nos corredores, e não apresentava relatório técnico de adequação à norma ABNT NBR 9050, que estabelece requisitos para a acessibilidade em edificações.
Em sua defesa, o Estado alegou que realiza reformas conforme a disponibilidade orçamentária e citou a “reserva do possível” como justificativa para a ausência de adequações estruturais no hospital. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, destacando que a acessibilidade não é uma questão facultativa, mas um dever jurídico do Estado, cujo descumprimento resulta em omissão inconstitucional e ilegal.
Sentença e Consequências
Além da indenização de R$ 35 mil, o Estado foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão está sujeita à remessa necessária, o que significa que será automaticamente reexaminada por uma instância superior. Se mantida, essa sentença poderá servir de precedente para outras ações envolvendo violações de direitos de pessoas com deficiência na rede pública de saúde em Rondônia e em outras partes do Brasil.
A juíza Eloise Monteiro ainda destacou que o dano moral sofrido pelo paciente ultrapassou qualquer desconforto comum, expondo-o a humilhação, sofrimento físico e psíquico, o que reforçou a gravidade da violação.
Acessibilidade como Direito Constitucional
Essa condenação reforça o entendimento de que a acessibilidade nas unidades de saúde é um direito fundamental, e que o Estado tem a obrigação de garantir condições dignas de atendimento a todas as pessoas, independentemente de sua condição física. A falta de políticas públicas efetivas de acessibilidade não apenas prejudica a qualidade do atendimento, mas também fere direitos humanos básicos.
Para especialistas consultados, a decisão também serve como alerta à administração pública para a urgente necessidade de adequações estruturais nos hospitais e serviços públicos, assegurando o mínimo existencial para todos os cidadãos.
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