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TJRO Suspende Cobrança de ICMS/DIFAL para Associados da CDL Cacoal

A cobrança do DIFAL fica suspensa até que seja aprovada uma legislação específica no estado.

25/09/2024 às 08h36
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
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Para a CDL Cacoal, essa vitória reafirma o respeito às normas constitucionais e à legalidade tributária. — Foto: Arquivo/CDL Cacoal
Para a CDL Cacoal, essa vitória reafirma o respeito às normas constitucionais e à legalidade tributária. — Foto: Arquivo/CDL Cacoal

Em uma importante decisão para as micro e pequenas empresas de Rondônia, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal (CDL) obteve uma liminar que suspende a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) para as empresas optantes pelo Simples Nacional associadas à CDL. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) garante alívio fiscal para os empresários, que agora podem operar com mais segurança jurídica.

Entendimento Legal

A controvérsia gira em torno do princípio da legalidade tributária. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 517 da repercussão geral, a cobrança do DIFAL-ICMS para empresas do Simples Nacional só pode ser exigida com base em uma lei estadual específica. No entanto, em Rondônia, essa cobrança vinha sendo realizada com base no Decreto 22.271/2018, sem o devido respaldo legal, como explicou a advogada Dra. Denise da Cruz Rocha, do escritório Cruz Rocha Sociedade de Advogados.

O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) refere-se à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS, aplicado em aquisições de ativo permanente ou material de consumo vindos de outros estados. A ausência de uma lei estadual específica para regular essa cobrança tem sido vista como uma violação ao princípio da legalidade, o que gerou o pedido de suspensão por parte da CDL.

Impacto da Decisão

Com a liminar, a cobrança do DIFAL fica suspensa até que seja aprovada uma legislação específica no estado. Para a CDL Cacoal, essa decisão é um marco importante para seus associados. O presidente da CDL, Adeuvaldo Brito, afirmou que "a suspensão oferece um alívio significativo para as micro e pequenas empresas, permitindo que cresçam sem a sobrecarga de uma tributação indevida".

Perspectivas Futuras

A CDL continuará monitorando o andamento do processo, buscando garantir a permanência da decisão até que haja regulamentação adequada. Além disso, as empresas poderão pleitear a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, fortalecendo ainda mais a defesa do princípio da legalidade na tributação.

Esse resultado é visto como um importante precedente para outros estados, servindo de exemplo na luta pela segurança jurídica e alívio tributário para micro e pequenas empresas, essenciais para a recuperação e crescimento econômico.

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