Política Ação de Tony Pablo
Ex-vereador de Cacoal é condenado em processo por Abuso de Poder Político por usar a Câmara para atacar Rivais Políticos
Ex-vereador de Cacoal é condenado por operar perfil falso, usar servidores e estrutura pública para perseguir adversários. TRE-RO confirma decisão. Saiba mais no Cacoal NEWS!
06/08/2025 08h50 Atualizada há 9 meses
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
Foto: Câmara Municipal de Cacoal (RO)

Cacoal notícias — Justiça impõe condenação exemplar a ex-vereador acusado de crimes eleitorais gravíssimos! O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por decisão unânime, a condenação do ex-vereador Paulo Henrique da Silva, acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Ele foi responsabilizado por operar um perfil falso nas redes sociais com o objetivo de difamar adversários políticos e manipular o eleitorado em Cacoal, interior de Rondônia.

A denúncia, feita por Tony Pablo de Castro Chaves, adversário político do ex-parlamentar, teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A principal prova foi a atuação do ex-vereador no perfil anônimo “Fiscal do Anônimo”, gerido por meio do e-mail fiscalanonimoro@gmail.com. O canal disseminava fake news, denúncias falsas e conteúdos fabricados com o intuito de destruir a imagem de opositores, entre eles o atual prefeito de Cacoal, Adailton Fúria, e o próprio Tony Pablo.

As investigações revelaram que Paulo Henrique usava o gabinete na Câmara Municipal de Cacoal para alimentar o perfil anônimo, utilizando servidores públicos, computadores e materiais institucionais. Os conteúdos criados eram divulgados amplamente em grupos de WhatsApp, como o nosso grupo exclusivo para informações em tempo real, e em jornais eletrônicos criados com fins de perseguição política.

O TRE-RO classificou a conduta como uma “campanha de perseguição e destruição de imagem”, violando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Segundo o relator do caso, a atitude “corrompe a vontade do eleitor e afronta diretamente o sistema democrático”.

Além da condenação, o ex-vereador foi penalizado com multa prevista na legislação eleitoral, podendo ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com possibilidade de recurso, o caso já é considerado um marco contra o uso ilegal da máquina pública para fins eleitorais escusos em Rondônia.

O processo está registrado sob o número 0600296-79.2024 e pode ser consultado publicamente. A repercussão do caso levanta um alerta sobre a importância da fiscalização e do combate à desinformação durante os períodos eleitorais.

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