
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu e puniu oficialmente a prática de fraude à cota de gênero, cassando diplomas de vereadores eleitos em Vilhena e Rolim de Moura. A decisão inédita segue ações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e evidencia o combate a uma manobra eleitoral que prejudica a participação feminina na política.
O que ocorreu?
O MPE moveu Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJEs) contra candidatas usadas como “laranjas” para burlar o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista por lei. As investigadas, em três casos distintos, eram candidatas fictícias que sequer fizeram campanha ou receberam votação expressiva.
Casos emblemáticos
Em Vilhena, o diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin (PRD) foi cassado, assim como a inelegibilidade da candidata fictícia Odinéia Gomes Pereira, que obteve zero votos. A defesa alegou desistência tácita, mas o TRE rejeitou a argumentação por ausência de provas.
Em Rolim de Moura, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado após a confirmação de fraude envolvendo a candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que recebeu apenas dois votos e admitiu não ter feito campanha.
Outro caso na mesma cidade envolveu o Partido Trabalhista Nacional (PTN) — atual Podemos — com candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, que receberam, respectivamente, um e dois votos. Ambas foram consideradas fictícias e declaradas inelegíveis por oito anos, com a cassação do diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi.
Impacto e consequências
Com a anulação dos votos das candidatas fictícias e a cassação dos DRAPs, o TRE determinou a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, podendo modificar a composição das câmaras municipais de Vilhena e Rolim de Moura. As decisões ainda podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude à cota de gênero: violência política contra a mulher
Mais do que uma infração eleitoral, a fraude configurada pelo TRE/RO é uma forma de violência política de gênero, que mina a presença e a voz das mulheres nos espaços públicos. Essa decisão ocorre em consonância com a campanha nacional Agosto Lilás, que reforça a luta contra a violência contra a mulher e a defesa da participação feminina na política.
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