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Justiça enquadra Sintero, Suspende Greve e Impõe Multa de R$ 50 Mil por Dia em Rondônia

Tribunal de Justiça de Rondônia suspende parcialmente a greve da educação, aplica multa de R$ 50 mil ao Sintero e impõe novas regras. Leia agora no Cacoal NEWS!

21/08/2025 às 11h44 Atualizada em 21/08/2025 às 11h47
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
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Foto: Cacoal NEWS
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) colocou um ponto final no impasse envolvendo a greve da educação, deflagrada no início de agosto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero). Em decisão arrasadora, o desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, da 1ª Câmara Especial, concedeu liminar parcial em favor do Estado, suspendendo parte do movimento e determinando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem.

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Segundo o magistrado, o Sintero não tem legitimidade para representar professores e técnicos em educação, já que essas categorias possuem sindicatos próprios. Com isso, a paralisação para esses profissionais foi declarada ilegal, mantendo-se válida apenas para os cargos representados diretamente pelo sindicato, como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza.


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Além disso, o TJRO proibiu a entrada e permanência de manifestantes em escolas e repartições públicas e determinou que, no mínimo, 30% dos servidores permaneçam em atividade em cada unidade escolar. O não cumprimento das medidas implica em multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.

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No processo, o Estado denunciou que a greve foi iniciada sem esgotar as negociações e que o movimento comprometeu o direito à educação de mais de 170 mil alunos da rede estadual. A Procuradoria-Geral do Estado reforçou que o serviço educacional é essencial, e que mesmo sem previsão no artigo 10 da Lei 7.783/89, a jurisprudência nacional reconhece sua importância ininterrupta.

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O relator também levou em consideração os atos de vandalismo e tumultos registrados durante as manifestações. A gravidade da situação justificou a concessão da tutela de urgência.

Para tentar um consenso, foi agendada uma audiência de conciliação no TJRO, em Porto Velho, no dia 22 de agosto às 9h. Caso haja ausência injustificada das partes, poderá haver multa de até 2% do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.

O início da paralisação foi formalizado pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, assinado em 4 de agosto pela presidente do sindicato, Dioneida Castoldi, que alegou “inércia do Estado em atender a pauta de reivindicações”.

Entretanto, o Governo de Rondônia afirmou que vem investindo na melhoria da educação pública, incluindo reformas, entrega de novos equipamentos e valorização dos profissionais, mesmo diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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