Economia Abandono de Emprego
Comunicado de Abando de Emprego
Seu não comparecimento caracterizará abandono de emprego, o que ensejará a dispensa por justa causa, conforme Artigo 482 Alínea “i” da CLT.
04/06/2026 08h01
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
Foto: Reprodução Internet

Prezado Sr., Marinaldo Ramos da Silva

A MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ nº 06.881.771/0001-11, da cidade de Porto Velho estado de Rondônia, vem por meio deste solicitar seu comparecimento ao LOCAL DE TRABALHO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data deste comunicado, para que reinicie suas atividades ou justifique sua ausência que ocorre desde o dia 01/05/2026. Seu não comparecimento caracterizará abandono de emprego, o que ensejará a dispensa por justa causa, conforme Artigo 482 Alínea "i" da CLT.

Porto Velho/RO, 02 de Junho de 2026.

MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE LTDA.