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Justiça Eleitoral de Rondônia Multa Instituto por Irregularidades em Pesquisa Eleitoral

A decisão foi resultado de uma representação feita pela coligação “Ouro Preto Para Todos”.

25/10/2024 às 09h35
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
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Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Ouro Preto do Oeste aplicou uma multa de R$ 65 mil ao Instituto IHPEC (Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicações LTDA.) devido a irregularidades em uma pesquisa que favorecia o candidato à prefeitura, Juan Alex Testoni. A decisão foi resultado de uma representação feita pela coligação "Ouro Preto Para Todos".

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Irregularidades Identificadas

A pesquisa em questão, registrada sob o número RO-08059/2024, foi acusada de não atender aos requisitos legais para sua realização e divulgação. A coligação alegou que o instituto omitira informações cruciais, como os bairros abrangidos, e não enviou o relatório completo dentro do prazo estipulado pela legislação.

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Ação Judicial

O juiz eleitoral João Valério Silva Neto deferiu, em decisão liminar, a suspensão imediata da pesquisa. Embora o IHPEC tenha reconhecido um erro formal, defendeu que o registro da pesquisa foi realizado corretamente e solicitou a manutenção da divulgação, argumentando que os erros não comprometiam a regularidade do processo. Testoni também defendeu sua posição, alinhando-se ao instituto e afirmando que a documentação foi enviada, mesmo que fora do prazo.

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Posicionamento do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral apoiou a coligação, ressaltando que a pesquisa não estava em conformidade com a Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta as pesquisas eleitorais. O parecer indicou que as omissões e o descumprimento dos prazos poderiam prejudicar a lisura do processo eleitoral.

Decisão Final

Após a análise das evidências, o juiz concluiu que o IHPEC não atendeu às exigências legais, comprometendo a transparência e a confiança no processo democrático. Ele destacou que as irregularidades eram de responsabilidade exclusiva do instituto e não implicavam a participação direta do candidato.

Na sentença, o juiz manteve a decisão liminar e aplicou a multa ao IHPEC, conforme as normas vigentes. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

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