O Ministério Público de Rondônia conseguiu uma importante condenação contra um ex-vereador, acusado de estupro de vulnerável em um caso que envolveu sua própria neta, que na época dos crimes tinha apenas nove anos. O crime aconteceu na zona rural de Primavera de Rondônia (RO), onde o réu e a vítima residiam. O tribunal determinou que o condenado deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado.
A denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, relata que o ex-vereador, casado com a avó da criança, cometeu atos libidinosos em pelo menos cinco ocasiões diferentes. Na última vez, a esposa do acusado o flagrou em plena ação, o que acabou levando ao conhecimento do crime.
Segundo os relatos, o réu ameaçava a criança, garantindo que ela não deveria contar nada aos pais, sob a ameaça de violência. O desfecho da situação ocorreu em março de 2021, quando a avó, ao presenciar o ato, tornou-se a primeira a relatar os abusos às autoridades competentes.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno aceitou os argumentos da Promotoria e reconheceu a existência do crime de estupro de vulnerável, conforme estipulado no art. 217-A do Código Penal. O magistrado ressaltou que tal crime se configura não apenas em casos de conjunção carnal, mas também em qualquer ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos.
Em decorrência da gravidade dos atos cometidos, além de considerar a relação de autoridade que o réu tinha sobre a vítima, uma vez que a criança o via como avô, a pena foi aumentada em 50%. Assim, o juiz impôs as sanções cabíveis, seguindo os artigos 217-A e 226, inciso II do Código Penal brasileiro.
Esta condenação representa um passo importante no combate aos crimes contra crianças e adolescentes e reforça a necessidade de proteção às vítimas em situações de vulnerabilidade.
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