
A partir do 15 de janeiro de 2025, entrou em vigor em Rondônia o Decreto nº 29.954 e a Portaria n° 87, que regulamentam a venda de combustíveis em recipientes avulsos, fora dos tanques dos veículos. A medida, com validade inicial de 90 dias, visa garantir maior segurança na comercialização de combustíveis e prevenir abusos ou incidentes relacionados ao uso inadequado desses produtos.
Requisitos para Compra de Combustíveis em Recipientes
A venda de combustíveis em recipientes avulsos está permitida apenas para maiores de idade e exige o cumprimento de uma série de requisitos:
Documentação: O comprador deverá apresentar um documento de identificação pessoal, bem como informar a finalidade do combustível (por exemplo, abastecer embarcações, motores estacionários, equipamentos agrícolas, roçadeiras, entre outros).
Formulário de Registro: O posto de combustível deverá preencher um formulário em três vias:
A medida proíbe a venda de combustíveis para menores de idade, visando aumentar a segurança e evitar o uso indevido de combustíveis em situações irregulares ou perigosas.
Declarações de Autoridades
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, destacou que o Decreto nº 29.954 é uma ação estratégica para garantir mais segurança e prevenir irregularidades na comercialização de combustíveis. Ele enfatizou o compromisso da gestão estadual com a proteção da população e a criação de um ambiente mais seguro.
O secretário de Segurança Pública, Felipe Bernardo Vital, reforçou a importância da colaboração dos postos de combustíveis e da sociedade para o cumprimento das normas estabelecidas. Ele destacou que o envio imediato das informações pelos postos contribui para o monitoramento e cumprimento da legislação, garantindo um ambiente seguro para todos.
A regulamentação da compra de combustíveis em recipientes fora dos veículos tem como objetivo:
Esta ação do governo estadual reflete um esforço contínuo para oferecer mais segurança aos rondonienses, além de garantir o cumprimento das normas de comercialização de combustíveis no estado.
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