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Justiça Federal reconhece Pagamento Milionário indevido em Desapropriação Rural em Rondônia: Mais de R$ 4,3 milhões pagos a mais

Justiça Federal em Rondônia confirma que ex-proprietário rural e advogado receberam mais de R$ 4,3 milhões indevidamente em indenização por desapropriação. Entenda o caso completo no Cacoal NEWS.

28/07/2025 às 00h07
Por: Redação Fonte: Cacoal NEWS
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Foto: Cacoal NEWS+
Foto: Cacoal NEWS+

Cacoal NEWS – Em uma decisão impactante, a Justiça Federal de Rondônia reconheceu que um ex-proprietário rural e seu advogado receberam de forma indevida mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades nos cálculos da indenização paga com dinheiro público.

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O caso, que começou em 1998, refere-se à indenização pela desapropriação de um imóvel rural para fins de reforma agrária no estado de Rondônia. Após revisão técnica realizada pela Contadoria Judicial e pelo MPF, foi confirmado que os beneficiários levantaram valores muito superiores ao que legalmente teriam direito.

Segundo o MPF, o ex-proprietário teria recebido cerca de R$ 4,2 milhões acima do devido, enquanto seu advogado embolsou R$ 164 mil de forma irregular. A distorção nos valores ocorreu, conforme apontado, devido ao uso de critérios incorretos na atualização da indenização, como a escolha equivocada da data de incidência de juros e metodologias de correção monetária que contrariavam decisões judiciais anteriores.

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A Justiça acolheu integralmente os cálculos apresentados pelo MPF, destacando a importância da revisão em processos que envolvem verbas públicas. Apesar de reconhecer expressamente o excesso de execução, o juiz esclareceu que a devolução dos valores aos cofres públicos dependerá de uma nova ação judicial, a ser movida pelo MPF ou pelo Incra.

Na sentença, o magistrado também determinou a extinção do cumprimento de sentença atual, sob o argumento de que a obrigação inicial havia sido formalmente quitada, ainda que com valores excessivos. A atuação do MPF foi considerada legítima e essencial para garantir transparência e correção no uso de recursos públicos.

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